Lei Maria da Penha agora
vale mesmo sem a denúncia da vítima
Uma decisão tomada quinta-feira (09), pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), torna mais complicada a situação dos homens que
agridem as mulheres no ambiente doméstico. Ao analisarem a Lei Maria da Penha,
os ministros do STF concluíram que a abertura de ação criminal contra o
responsável pela lesão corporal não está mais condicionada a uma representação
da vítima. Ou seja, o processo poderá ser aberto mesmo se a mulher não prestar
queixa.
Antes, para abrir a ação, era necessária uma
representação da vítima. Se ela fosse agredida, mas optasse por não denunciar o
companheiro, nada poderia ser feito. E ainda havia a possibilidade de a mulher
retirar a queixa diante das pressões do agressor. Agora, diante de denúncias,
por exemplo, de vizinhos, o Ministério Público poderá acionar o responsável
pela agressão, retirando da mulher essa pressão.
No julgamento, cujo placar foi 10 a 1, apenas o
presidente do STF, Cezar Peluso, votou pela manutenção da necessidade de
representação pela mulher agredida.
Os ministros afirmaram que na maioria dos casos a
mulher desistia da queixa após sofrer pressões psicológicas e econômicas por
parte do agressor. Mas, com o entendimento adotado nesta noite pelo tribunal,
essa pressão deixa de existir.
Preconceito no STF. Uma das mais enfáticas no
julgamento, a ministra Carmen Lúcia afirmou que ela própria é vítima de
preconceito. “Às vezes acham que juíza desse tribunal não sofre preconceito.
Mentira. Sofre. Há os que acham que aqui não é lugar de mulher”, disse a
ministra. (de Agência)
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